Faça sua cotação
Solicitar cotação
Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir CNPJ.
Locadoras: O programa também atende às empresas locadoras e terceirizadoras de frota, considerando a política de descontos da montadora.
Através deste canal
de vendas, atendemos um mercado que tem como principal característica a venda à
diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e
Órgãos Internacionais.
O faturamento dá-se através do faturamento direto, com a isenção do IPI e do ICMS, de acordo com a legislação vigente, devendo o interessado obter a documentação junto aos órgãos governamentais competentes
Através do
Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas),
que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo
de passageiros.
O taxista usufrui
da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
IPI: Lei 8.989, de
24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai
até 31/12/2021.
ICMS: Atualmente
esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até
31/10/2017 (montadoras) através do Convenio ICMS 49/2017.
Obs: Para veículos
destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.